Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002. A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na LDB: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O candidato poderá se inscrever nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e prestar os exames mensais: no máximo de 3 (três) componentes curriculares para o ensino fundamental e 4 (quatro) componentes curriculares para o ensino médio Requisito para ter acesso aos Exames Supletivos: . Ter 15 anos completos - ensino fundamental . Ter 18 anos completos - ensino médio * Não é permitida a realização de exames supletivos do ensino médio a menores de 18 anos, mesmo que emancipados. |
domingo, 13 de março de 2011
Exame Supletivo (CPA):
Tempos Formativos I, II e III
* O 1º Tempo Formativo (equivale ao 1º segmento da educação fundamental) - 03 anos * O 2º Tempo Formativo (equivale ao 2º segmento da educação fundamental) - 02 anos * O 3º Tempo Formativo (equivale ao ensino médio) - 02 anos |
Tempo de Aprender I e II - Como Funciona
* Tempo de Aprender I (equivale ao 2º segmento da educação fundamental) – 2 anos * Tempo de Aprender II (equivale ao ensino médio) – 02 anos e meio |
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