domingo, 5 de fevereiro de 2012

Portaria sobre fardamento escolar

rt. 4º Será facultado aos diretores das unidades escolares, ouvido o Colegiado Escolar, permitirem:

I - o uso de bermuda azul, tipo jeans ou similar, até 03 (três) centímetros acima do joelho;

II - o uso de peças de vestuário distintas do uniforme escolar descritas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, por motivo de etnia ou religião do estudante ou, ainda, quando a justificativa residir em razões de saúde ou em face de situações de calamidade pública, catástrofes, desastres ou outras situações de caso fortuito ou força maior.