quarta-feira, 13 de maio de 2015

Prezados Candidatos,

A PORTARIA SEC Nº 757/2015 e Resolução CEE Nº 239/2011 e demais legislação vigente, regulamenta que:

Art. 7º Os candidatos que se submeterem aos exames de certificação e não lograrem aprovação em componente(s) curricular(es), somente poderão realizar nova avaliação neste(s) componente(s), após o período mínimo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º O candidato que não comparecer na data estabelecida para a realização do(s) exame(s) e não tendo informado a sua ausência por meio de documento legal, somente poderá realizar nova avaliação após 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o(s) referido(s) exame(s).

Portanto, todos os candidatos que realizaram marcação em um período inferior a 60 dias, nas condições expressas acima, tiveram suas marcações, automaticamente, canceladas pelo sistema. Após o cumprimento do disposto acima, os candidatos poderão realizar as remarcações das respectivas disciplinas.
Atenciosamente,

Coordenação da CPA